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diario republicaProcede à primeira alteração à Portaria n.º 415/2023, de 7 de dezembro, que estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.

Altera a coletânea: Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e legislação complementar

Entra em vigor: 5 de março de 2024

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