Procede à primeira alteração à Portaria n.º 39/2022, de 17 de janeiro, que aprova as taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva.
Altera a coletânea: Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e legislação complementar
Entra em vigor: 19 de agosto de 2023
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