Cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Altera a coletânea: PORTA 65, 1.º Direito, Porta de Entrada e Chave na Mão - Regime Legal, Regime Jurídico do Arrendamento Acessível e Direito Real de Habitação Duradoura.
Entra em vigor: 30 de maio de 2023