Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
Altera a coletânea: Código do Trabalho e Legislação Complementar
Entra em vigor: 4 de janeiro de 2022
Alarga o período de faltas justificadas em caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta, alterando o Código do Trabalho.
Altera a coletânea: Código do Trabalho e Legislação Complementar
Entra em vigor: 4 de janeiro de 2022