Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, que determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Altera a coletânea: Situação de Calamidade e Regime Sancionatório
Entra em vigor: 30 de outubro de 2020