Retifica o Decreto-Lei n.º 38/2023, de 29 de maio, que cria um regime de arrendamento para subarrendamento para famílias com dificuldades no acesso à habitação no mercado e altera diversos regimes jurídicos da área da habitação no âmbito da implementação do Plano de Recuperação e Resiliência.
Altera as coletâneas:PORTA 65, 1.º Direito, Porta de Entrada e Chave na Mão - Regime Legal e Regime Jurídico do Arrendamento Acessível e Direito Real de Habitação Duradoura
Entra em vigor 29 de junho de 2023
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