Estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente.
Aditar a coletânea: Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e legislação complementar
Entra em vigor/Produz efeitos: 1 de janeiro de 2024
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