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diario republicaDefine as condições para a acumulação das prestações por incapacidade permanente com a parcela da remuneração auferida pelos trabalhadores em caso de incapacidade parcial resultante de acidente ou doença profissional, alterando o Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, que aprova o regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

Altera a coletânea: Leis Fundamentais do Trabalho em Funções Públicas

Entra em vigor: 9 de abril de 2021 (Produz efeitos com o OE seguinte)

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