Cria o regime jurídico do contrato de aproveitamento energético renovável, determinando o deferimento tácito no licenciamento de unidades de produção para autoconsumo a partir de fontes renováveis e alterando o Decreto-Lei n.º 15/2022, de 14 de janeiro, e o Código Civil.
Altera a coletânea: Código Cívil e Legislação Complementar e Leis Fundamentais do Condomínio e da Propriedade Horizontal
Entra em vigor: 1 de julho de 2026
Consultar PDF