Procede à primeira alteração ao Despacho n.º 8312/2025, de 18 de julho, que determina que os cidadãos e agentes económicos são dispensados da apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública quando derem o seu consentimento para que a entidade responsável pela prestação do serviço proceda à sua obtenção.
Altera a coletãnea: Código do Procedimento Administrativo e Legislação Complementar Fundamental
Entra em vigor: 24 de março de 2026
Consultar PDF