Procede à primeira alteração à Portaria n.º 335-A/2023, de 3 de novembro, que define e estabelece os termos e as condições para o descanso do cuidador informal, e cria o projeto-piloto da Bolsa de Cuidadores, que visa assegurar a continuidade dos cuidados à pessoa cuidada em situações de ausência temporária do cuidador informal.
Altera a coletãnea: Estatuto do Cuidador Informal - Regime Legal
Entra em vigor: 22 de janeiro de 2026
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