Concretiza a transferência para a Agência para a Integração, Migrações e Asilo, I. P., da competência do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., para o atendimento presencial dos pedidos de renovação de autorização de residência.
Altera a coletãnea: Legislação Fundamental dos Estrangeiros
Entra em vigor: 5 de dezembro de 2025
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