Procede à primeira alteração à Portaria n.º 77/2022, de 3 de fevereiro, que estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão.
Altera a coletânea: Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e legislação complementar
Entra em vigor: 1 de maio de 2025
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