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diario republicaProcede à primeira alteração à Portaria n.º 450/2023, de 22 de dezembro, que estabelece o regime de organização, funcionamento e instalação das casas de acolhimento para crianças e jovens e à definição do modelo de comparticipação financeira das unidades que constituem a casa de acolhimento, e revoga a Portaria n.º 95/2024/1, de 11 de março.

Altera a coletânea: Leis Fundamentais da Família e Menores

Entra em vigor: 22 de abril de 2025

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