Possibilita que familiares e pessoas candidatas à adoção possam ser famílias de acolhimento e reforça os direitos das crianças e jovens em acolhimento, alterando a Lei n.º 147/99, de 1 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 139/2019, de 16 de setembro.
Altera a coletânea: Leis Fundamentais da Família e Menores
Entra em vigor: 1 de abril de 2025 e Orçamento de Estado seguinte
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