Altera o Decreto-Lei n.º 72/2023, de 23 de agosto, e a Lei n.º 3/2015, de 9 de janeiro, eliminando a obrigatoriedade de realizar a operação de execução simples previamente aos atos jurídicos que incidam sobre prédios não cadastrados que tenham ficado em situação de cadastro diferido ao abrigo do regime de cadastro predial experimental.
Altera a coletânea: Sistema de Informação Cadastral Simplificada, Regime Jurídico do Cadastro Predial e Legislação Complementar
Entra em vigor: 19 de março de 2925
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