Quarta alteração à Portaria n.º 121/2021, de 9 de junho, que regulamenta o arquivo eletrónico de documentos lavrados por notário e de outros documentos arquivados nos cartórios, a certidão notarial permanente e a participação de atos por via eletrónica à Conservatória dos Registos Centrais.
Altera a coletânea: Estatuto e Código do Notariado e Legislação Complementar
Entra em vigor: 13 de março de 2025
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