Altera o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, eliminando obrigações de reporte na declaração de rendimentos e densificando estas obrigações no que respeita aos ativos detidos em países, territórios ou regiões com um regime fiscal claramente mais favorável.
Altera a coletânea: Códigos Fiscais - Diplomas Principais
Entra em vigor: 7 de março de 2025
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