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diario republicaRetifica o Decreto-Lei n.º 87/2024, de 7 de novembro, que regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.

Altera a coletânea: Código do Procedimento Administrativo e Legislação Complementar Fundamental

Entra em vigor: 7 de janeiro de 2025

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