Procede à primeira alteração à Portaria n.º 100/2022, de 22 de fevereiro, que fixou o montante do subsídio a atribuir ao cuidador informal principal e o rendimento de referência do seu agregado familiar.
Altera a coletânea: Estatuto do Cuidador Informal - Regime Legal
Entra em vigor: 1 de janeiro de 2025
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