Regula a citação e notificação por via eletrónica das pessoas singulares e das pessoas coletivas, determinando que a citação e notificação das pessoas coletivas é, em regra, efetuada por via eletrónica.
Altera as coletânea: Código de Processo Civil e Legislação Complementar Fundamental, Código de Processo do Trabalho e Legislação Complementar, Código do Procedimento Administrativo e Legislação Complementar Fundamental, Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas - Legislação Fundamental.
Entra em vigor: 10 de novembro de 2024
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