Dispensa a tentativa de conciliação nos processos de divórcio sem consentimento de um dos cônjuges nos casos de condenação por crime de violência doméstica, alterando o Código Civil e o Código de Processo Civil.
Altera as coletâneas: Código Cívil e Legislação Complementar e Código de Processo Civil e Legislação Complementar Fundamental
Entra em vigor: 17 de janeiro de 2023