Permite o recurso a técnicas de procriação medicamente assistida através da inseminação com sémen após a morte do dador, nos casos de projetos parentais expressamente consentidos, alterando a Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)
Altera a coletânea: Código Cívil e Legislação Complementar
Entra em vigor: 13 de novembro de 2021