A 29 de janeiro de 2021 foi publicado o Decreto-Lei n.º 9/2021 que aprovou o Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE).
Este decreto-lei estabelece um procedimento comum a todas as contraordenações económicas, garantindo maior segurança jurídica e uniformizando e consolidando o regime contraordenacional aplicável em matéria económica; garante um melhor equilíbrio entre, por um lado, as coimas e sanções acessórias aplicáveis e, por outro, os bens jurídicos que se pretendem proteger; simplifica a tramitação processual, tornando-a mais célere e eficaz, em benefício dos operadores económicos e dos consumidores.
Para isso, o Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro procede a inúmeras alterações legislativas (algumas dezenas).
Com uma vacatio legis (a vacatio legis é o período de tempo que medeia entre a publicação de um diploma no jornal oficial e a sua entrada em vigor no ordenamento jurídico) de 180 dias, o diploma entra em vigor a 28 de julho de 2021.
A CoLLex já disponibilizou as coletâneas atualizadas que continham diplomas que foram alterados pela entrada em vigor do RJCE, a saber:
- Leis Fundamentais da Defesa do Consumidor
- Regime Jurídico de Acesso Atividades de Comércio, Serviços e Restauração - Legislação Fundamental
- Regime Jurídico de Segurança Privada e Legislação Complementar
- Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo
- Regime Jurídico do Alojamento Local
Aceda à legislação atualizada subscrevendo uma Assinatura ou adquirindo a coletânea temática que lhe convém.