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Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social e legislação complementar
* Legislação Atualizada *
Esta coletânea dedica-se ao Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro.
Informação completa sobre a presente edição aqui.
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Índice
- Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social (Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de Fevereiro)
- Regulamento de registo das Instituições Particulares de Solidariedade Social do âmbito da ação social do sistema de segurança social (Portaria n.º 139/2007, de 29 de Janeiro)
- Registo de Pessoas Jurídicas Canónicas (Decreto-Lei n.º 19/2015, de 03 de Fevereiro)
- Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (Lei n.º 36/2021, de 14 de Junho)
- Regulamenta a Lei-Quadro do Estatuto de Utilidade Pública (Portaria n.º 138-A/2021, de 30 de Junho)
- Regime jurídico de instalação, funcionamento e fiscalização dos estabelecimentos de apoio social (Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março)
- Taxas aplicáveis ao procedimento de autorização de funcionamento das respostas sociais e forma de comunicação respetiva (Portaria n.º 39/2022, de 17 de Janeiro)
- Define as condições de organização, funcionamento e instalação das estruturas residenciais para pessoas idosas (Portaria n.º 67/2012, de 21 de Março)
- Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento das creches (Portaria n.º 262/2011, de 31 de Agosto)
- Estabelece as condições de instalação e funcionamento do serviço de apoio domiciliário (Portaria n.º 38/2013, de 30 de Janeiro)
- Estabelece as condições de instalação e funcionamento dos estabelecimentos de apoio social - Centro de Noite (Portaria n.º 96/2013, de 04 de Março)
- Define as condições de organização, funcionamento e instalação de estabelecimentos residenciais, designados por lar residencial e residência autónoma (Portaria n.º 59/2015, de 02 de Março)
- Regulamenta as condições gerais do edificado, os termos e as condições técnicas de instalação e de organização, funcionamento e instalação a que deve obedecer a resposta social do Centro de Atividades e Capacitação para a Inclusão (CACI) (Portaria n.º 70/2021, de 26 de Março)
- Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Residência de Autonomização e Inclusão (Portaria n.º 77/2022, de 03 de Fevereiro)
- Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a Comunidade de Inserção (Portaria n.º 324/2021, de 29 de Dezembro)
- Estabelece as condições de instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social Habitação Colaborativa e Comunitária (Portaria n.º 269/2023, de 28 de Agosto)
- Estabelece as condições de criação, instalação, organização e funcionamento a que deve obedecer a resposta social serviço de assistência pessoal de apoio à pessoa com deficiência ou incapacidade que assenta no desenvolvimento do Modelo de Apoio à Vida Independente (Portaria n.º 415/2023, de 07 de Dezembro)
Ficha informativa
- Autor:
- Eurico Santos, Advogado
- Edição:
- 14.ª Edição
- Data de Edição:
- 10-01-2025
- N.º de Páginas:
- 316 Páginas
- Formato:
- PDF (Portable Document Format)
- Impressão:
- Sim. Possível Imprimir.
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