Altera o Código Penal, adequando os crimes de coação sexual, violação e abuso sexual de pessoa internada ao disposto na Convenção de Istambul, e o Código de Processo Penal, em matéria de proibição e imposição de condutas.
Altera a coletânea: Código de Processo Penal e Legislação Complementar - Volume I
Entra em vigor: 1 de outubro de 2019