Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho.
Altera a coletânea: Leis Fundamentais da Defesa do Consumidor
Entra em vigor: 15 de setembro de 2019